Multas de trânsito ficam mais pesadas; veja o que muda
Valores das multas sobem até 66% nesta terça-feira, 1º.
Usar o celular e parar em vaga para deficiente viram infração gravíssima.
Além disso, algumas infrações serão agravadas: usar o celular ao volante, por exemplo, passou de grau médio para gravíssimo.
As
infrações de trânsito cometidas a partir desta terça-feira (1º) terão
penalidades mais pesadas. O aumento das multas, anunciado em maio último, será de
até 66%, e os valores irão de R$ 88 (infração leve) a R$ 293,47 (gravíssima).
Além disso,
algumas infrações serão agravadas: usar o celular ao volante, por exemplo,
passou de grau médio para gravíssimo. A multa, que era de R$ 85,13, agora é de
R$ 293,47, uma alta de quase 245%, e os pontos na carteira de habilitação
aumentaram de 4 para 7. Ainda para o celular, o texto da lei passa a dizer que
é infração segurar ou manusear o aparelho. Assim, o motorista que manda
mensagens de texto ou fica olhando sites ou redes sociais também poderá ser
punido, mesmo quando estiver parado no semáforo.
Vagas exclusivas
Também foi agravada a multa por estacionar em vagas reservadas para deficientes
e idosos sem a credencial que comprove sua condição. A partir desta
terça-feira, a infração é gravíssima (R$ 293,47), e o veículo será guinchado. Depois
de alguns atrasos, as multas para quem andar com as "cinquentinhas"
(motos com motor de até 50 cc) sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na
categoria A, para motos, ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) também
começam a ser aplicadas.
Recusa ao bafômetro
Agora também há um artigo explicitando a punição para quem se recusa a fazer o
teste do bafômetro, que já era prevista desde a "Lei Seca", de 2008. A
atitude é infração gravíssima, com multa multiplicada por 10, ou seja, no valor
R$ 2.934,70, além da suspensão da CNH por 1 ano. É igual à punição mínima para
quem é pego no teste.O veículo também será retido, até a chegada de um condutor
habilitado. Se o motorista se negar outra vez a passar pelo teste, em menos de
1 ano, a multa será dobrada, chegando a R$ 5.869,40.
Caso de CNH suspensa
Dirigir sem CNH ou permissão segue sendo
uma infração gravíssima, com valor da multa multiplicado por 3, mas agora o
Código de Trânsito Brasileiro também inclui a ACC (documento aceito para
pilotar motos "cinquentinhas"), que tem a mesma penalidade. Já quem
andar com a CNH cassada ou suspensa terá um pequeno alívio: a multa gravíssima
passa a ter multiplicador de 3, em vez de 5 vezes. Outra redução foi para CNH
de categoria diferente da exigida para o veículo (usar a de moto para dirigir
carro, por exemplo): a multa passa a ser multiplicada por 2 vezes, em vez de 3
vezes. Além disso, nesses casos, em vez de o veículo ser apreendido e levado a
um depósito, como previa a lei até então, ele será apenas retido, até a chegada
de alguém habilitado a dirigir.
Novo teto
A multa para quem usar um veículo para
interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do
órgão de trânsito, como em passeatas, manifestações ou eventos de rua, é de R$
5.869,40 (20 vezes a gravíssima) para o condutor e de R$ 17.608 (60 vezes) para
os organizadores. Os valores podem dobrar, caso a pessoa seja reincidente no
período de 12 meses. Segundo, a nova redação do CTB, a penalidade pode ser
aplicada a pessoas físicas ou jurídicas, ou seja, empresas também podem ser
responsabilizadas.
Por que a multa
aumentou?
As multas básicas não sofriam reajustes
desde 2000, quando o antigo indexador do valor das multas (Ufir) foi extinto.
Em 2002, uma resolução fixou o valor atual em reais. Desde então, não houve
correção. As elevações que ocorreram foram para certas infrações consideradas
mais perigosas e por meio de um fator multiplicador. A alteração no Código
Brasileiro de Trânsito também permite que o Conselho Nacional de Trânsito
(Contran) atualize o valor das multas anualmente, com reajuste máximo dado pela
inflação (IPCA) do ano anterior. Por outro lado, os órgãos serão obrigados a
publicar na web anualmente os dados de arrecadação com multas e onde os
recursos foram investidos.
Desconto de 40%
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran)
promete lançar também nesta terça um aplicativo para smartphones que dará desconto de até 40% em
multas de trânsito
para os usuários. No entanto, poucos órgãos de trânsito já estão preparados
para as notificações eletrônicas. Os Detrans de Santa Catarina e de Minas
Gerais, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e a
Polícia Rodoviária Federal serão os primeiros. De acordo com o Ministério das
Cidades, os demais Detrans estaduais e órgãos ainda "estão se adequando
para adesão". O desconto só será possível se o motorista não apresentar
defesa prévia, nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração. O
abatimento de 40% vale em qualquer fase do processo, com pagamento até a data
de vencimento. Fonte G1.com
Dirigir sem CNH ou permissão segue sendo uma infração gravíssima, com valor da multa multiplicado por 3, mas agora o Código de Trânsito Brasileiro também inclui a ACC (documento aceito para pilotar motos "cinquentinhas"), que tem a mesma penalidade. Já quem andar com a CNH cassada ou suspensa terá um pequeno alívio: a multa gravíssima passa a ter multiplicador de 3, em vez de 5 vezes. Outra redução foi para CNH de categoria diferente da exigida para o veículo (usar a de moto para dirigir carro, por exemplo): a multa passa a ser multiplicada por 2 vezes, em vez de 3 vezes. Além disso, nesses casos, em vez de o veículo ser apreendido e levado a um depósito, como previa a lei até então, ele será apenas retido, até a chegada de alguém habilitado a dirigir.
Novo teto
A multa para quem usar um veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão de trânsito, como em passeatas, manifestações ou eventos de rua, é de R$ 5.869,40 (20 vezes a gravíssima) para o condutor e de R$ 17.608 (60 vezes) para os organizadores. Os valores podem dobrar, caso a pessoa seja reincidente no período de 12 meses. Segundo, a nova redação do CTB, a penalidade pode ser aplicada a pessoas físicas ou jurídicas, ou seja, empresas também podem ser responsabilizadas.
Por que a multa
aumentou?
As multas básicas não sofriam reajustes desde 2000, quando o antigo indexador do valor das multas (Ufir) foi extinto. Em 2002, uma resolução fixou o valor atual em reais. Desde então, não houve correção. As elevações que ocorreram foram para certas infrações consideradas mais perigosas e por meio de um fator multiplicador. A alteração no Código Brasileiro de Trânsito também permite que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) atualize o valor das multas anualmente, com reajuste máximo dado pela inflação (IPCA) do ano anterior. Por outro lado, os órgãos serão obrigados a publicar na web anualmente os dados de arrecadação com multas e onde os recursos foram investidos.
Desconto de 40%
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) promete lançar também nesta terça um aplicativo para smartphones que dará desconto de até 40% em multas de trânsito para os usuários. No entanto, poucos órgãos de trânsito já estão preparados para as notificações eletrônicas. Os Detrans de Santa Catarina e de Minas Gerais, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e a Polícia Rodoviária Federal serão os primeiros. De acordo com o Ministério das Cidades, os demais Detrans estaduais e órgãos ainda "estão se adequando para adesão". O desconto só será possível se o motorista não apresentar defesa prévia, nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração. O abatimento de 40% vale em qualquer fase do processo, com pagamento até a data de vencimento. Fonte G1.com
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